Estatuto social - aprovado em 31 de julho de 2001 |
CAPITULO IDA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO, FINS E ORGANIZAÇÃO Art. 1 - O Palmeiras Futebol Clube, fundado nesta cidade em 12 de janeiro de 1.924, onde tem foro e sede à Avenida Dona Gertrudes, n.º 221, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, com patrimônio distinto de seus sócios. § 1º - As cores do clube serão preto e branco e seus símbolos serão o distintivo, a bandeira e o hino. § 2º - O distintivo terá o formato de uma elipse, pontiaguda nas bordas laterais, tendo uma faixa horizontal de fundo branco, com a inscrição P.F.C. na cor preta e com quatro listras verticais pretas. § 3º - A bandeira será branca, com o distintivo oficial no centro. Art. 2 - O Palmeiras Futebol Clube, cujo tempo de duração é indeterminado, tem por finalidades principais: a) - desenvolver a educação física em todas as suas modalidades, tornando os desportos, cada vez mais, um eficiente fator dessa educação, bem assim da elevação espiritual de seus associados; b) - incentivar o desenvolvimento do amadorismo puro, como prática de desporto por excelência educativa, para que o mesmo se mantenha dentro dos princípios de estrita moralidade; c) - promover reuniões e festas de caráter desportivo, estético, cívico e recreativo; d) - filiar-se às Federações das diversas modalidades desportivas e) - ao lado da prática dos desportos amadores, mas completamente separados, o Palmeiras Futebol Clube poderá organizar e manter quadros profissionais, observando os dispositivos legais a respeito; f) - usufruir do direito para explorar Loterias Esportivas ou outras atividades afins, de acordo com a legislação vigente. Art. 3 - O Palmeiras Futebol Clube será regido por este Estatuto e pelos regulamentos aqui previstos, tendo como poderes: a) - a Assembléia Geral; b) - o Conselho Deliberativo; c) - a Diretoria; d) - o Conselho Fiscal. CAPITULO II DOS SÓCIOS SECÇÃO I DAS CATEGORIAS Art. 4 - O quadro social será formado por sócios, sem distinção de sexo, nacionalidade, cor, ideologia política, crença religiosa ou raças, estando assim distribuídos em categorias: 1) - Beneméritos 2) - Honorários 3) - Patrimoniais 4) - Contribuintes Sociais 5) - Dependentes 6) - Militantes § 1º - Às categorias referidas neste artigo, não poderão ser acrescidas outras categorias, ou restringidas as existentes, senão por ocasião de reforma do presente Estatuto Social. SECÇÃO II DOS BENEMÉRITOS Art. 5 - Será sócio Benemérito o que tenha prestado ao clube serviços relevantes, como tais reconhecidos pelo Conselho Deliberativo. Art. 6 - A proposta para sócio Benemérito deverá ser apresentada pela Diretoria, com a aprovação de metade mais um, cuja proposta será enviada ao Conselho Deliberativo para apreciação. Art. 7 - A proposta para sócio Benemérito será considerada aceita se, na sessão do Conselho Deliberativo, convocada para esse exclusivo fim, for aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Deliberativo. § único: O sócio Benemérito ficará isento da contribuição ordinária de associado. SECÇÃO III DOS HONORÁRIOS Art. 8 - Será sócio Honorário a pessoa física que receber o presente título, como homenagem especial do clube, ou em reconhecimento a relevantes serviços prestados ao mesmo, ou aos desportos em geral do País. Art. 9 - A proposta para sócio Honorário deverá ser apresentada na forma do Art. 6, e votada em conformidade com Art. 7o, deste Estatuto. § único: O sócio Honorário ficará isento de contribuição ordinária de associado. SECÇÃO IV DOS PATRIMONIAIS Art. 10 - Serão considerados sócios Patrimoniais os portadores de Títulos desta categoria, cujos valores e quantidade serão estabelecidos pelo Conselho Deliberativo. § 1º - O não pagamento de três prestações mensais consecutivas do Título Patrimonial, acarretará a perda das prestações já pagas, sem direito a qualquer indenização ou devolução. § 2º - Somente depois de integralizado o valor do título, é que o adquirente entrará no gozo das regalias e direitos conferidos por este Estatuto, pelo que a Diretoria Executiva providenciará, dentro de 30 (trinta) dias, a emissão do Título Patrimonial. § 3º - Quando se fizer necessário, poderá, mediante aprovação do Conselho Deliberativo, ser reavaliado o valor do Título Patrimonial, tendo em vista a valorização constante do patrimônio social, bem como a desvalorização de nossa moeda, obedecendo-se aos índices de correção monetária determinados. § 4º - A reavaliação acima prevista, tem legalidade para os Títulos Patrimoniais em disponibilidade de venda e aos possuidores de Títulos já quitados. Art. 11 - O fundo social será composto por bens móveis e imóveis pertencentes ao Palmeiras Futebol Clube, bem como taxas de transferências, taxas de manutenção patrimonial, mensalidades dos associados e Títulos Patrimoniais, estes negociáveis e transferíveis, colocados a venda em número limitado pelo Conselho Deliberativo, segundo as necessidades de projetos e plano piloto para a expansão do Palmeiras Futebol Clube. § 1º - Os Títulos Patrimoniais são indivisíveis, podendo a Diretoria Executiva incumbir a terceiros o encargo de vendas dos mesmos, estipulando condições, ou transacioná-los, sempre no interesse do Palmeiras Futebol Clube. § 2º - Os Títulos serão sempre numerados tipograficamente e assinados pelo Presidente da Diretoria Executiva e pelo Tesoureiro Geral. Estes serão nominativos e sua aquisição formalizará o ingresso do sócio ao quadro associativo do clube, podendo ser adquiridos à vista ou à prazo, obrigando-se o adquirente neste caso, ao pagamento pontual das prestações, sob pena de perder o valor das importâncias pagas e sumária eliminação do quadro social. § 3º - A simples posse de um ou mais Títulos, não confere ao portador a qualidade de sócio, a qual só se obtém por força estatuária, constante do Art. 18 e seus parágrafos. Art. 12 - O sócio Patrimonial, além dos direitos conferidos aos demais associados, poderá ser eleito membro do Conselho Deliberativo. § 1º - A transferência de Títulos a terceiros, dependerá sempre dos dispositivos da Seção VIII, artigo 19, do presente Estatuto, na qual a Diretoria, também poderá optar pelo seu resgate na base do valor atualizado, mediante reembolso no prazo de três meses. A transferência de que trata o presente, fica sujeita à contribuição de vinte por cento (20%) sobre o valor da transação; § 2º - A transferência de Títulos por “Causa Mortis” dependerá sempre dos dispositivos da Seção VIII, artigo 19, do presente Estatuto, na qual a Diretoria, também poderá optar pelo seu resgate na base do valor atualizado, mediante reembolso no prazo de três meses. A transferência de que trata o presente, fica isenta da contribuição referida no parágrafo anterior; § 3º - O Título responderá pelo débito contraído, por si, dependentes ou apresentados como convidados em quaisquer dependências da entidade; § 4º - Fixados os valores para pagamentos mensais de Títulos Patrimoniais, o adquirente não poderá, sem prévio aviso, atrasar 3 (três) prestações consecutivas; ocorrendo tal fato o sócio será notificado por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, para regularizar sua situação. Este, não cumprindo as exigências, estará incurso no § 2º do Art. 11. Art. 13 - O adquirente de vários Títulos não disporá senão, de um único voto no exercício dos seus direitos sociais. SECÇÃO V DOS CONTRIBUINTES SOCIAIS Art. 14 - Será sócio Contribuinte Social a pessoa física que atender às seguintes condições de admissão ao quadro social: a) - Ter mais de dezoito (18) anos de idade; b) - Pagar a jóia em vigor e a carteira social; c) - Pagar a mensalidade estabelecida pelo clube; § 1º - Os menores de dezoito anos de idade poderão ser sócios contribuintes sociais, mediante autorização por escrito de seus pais ou responsáveis legais, com firma reconhecida e documento de identidade. Os signatários desta autorização ficam responsáveis pelas obrigações sociais do menor, bem como de sua conduta com o clube. § 2º - A permanência de sócios menores no clube durante o período noturno dependerá, rigorosamente, das diretrizes do Juizado da Infância e Juventude, decidindo a Diretoria Executiva nos casos em que julgar conveniente a sua intervenção. SECÇÃO VI DOS DEPENDENTES Art. 15 - Serão sócios Dependentes o cônjuge (companheiro ou companheira) e os filhos de sócios Patrimoniais ou Contribuintes, que atenderem às seguintes condições de admissão ao quadro social: a) - Ter menos de 18 (dezoito) anos de idade; b) - Pagar a carteira social; estando isento da jóia em vigor e respeitando os parágrafos 1o e 2o do Art. 14o . SECÇÃO VIIDOS MILITANTESArt. 16 - Será sócio Militante a pessoa física que representar o clube, oficialmente em qualquer modalidade de desporto amador. Art. 17 - Os diretores chefes de departamentos submeterão à aprovação da diretoria, os quadros de Militantes que irão representar o clube em competições oficiais e para efeito do §1º deste artigo. § 1º - O sócio Militante, enquanto inscrito nos quadros de que trata o presente artigo, ficará isento do pagamento de mensalidades, sendo-lhe fornecida uma carteira social de militante. § 2º - O sócio Militante, desligado por qualquer motivo dos quadros aqui referidos, não mais gozará da isenção das mensalidades, podendo ser inscrito em uma das classes, nos termos deste Estatuto. § 3º - O sócio Militante terá o seu ingresso, apenas nas dependências esportivas da modalidade que for praticante. SECÇÃO VIIIDA ADMISSÃO E READMISSÃO Art. 18 - A admissão ao quadro social será sempre feita mediante proposta assinada pelo candidato e por dois sócios Patrimoniais quites e em pleno gozo dos seus direitos sociais e civis, que ficarão responsáveis por essa apresentação. § único - Só poderá ser sócio do clube, pessoa física em pleno gozo de seus direitos civis. Art. 19 - A proposta de admissão, uma vez entregue ao Clube, deverá ser encaminhada à Comissão de Sindicância da Diretoria Executiva para os devidos fins. § 1o - A Comissão de Sindicância aqui referida, será constituída por cinco membros escolhidos dentre os da Diretoria Executiva, sendo nomeados pelo Presidente da mesma. § 2o - Dentre os membros da Comissão de Sindicância, será escolhido um presidente da mesma. Art. 20 - A proposta de admissão, uma vez analisada pela Comissão de Sindicância, será discutida e votada na primeira reunião subsequente da Diretoria, sendo considerada aprovada se obtiver a maioria de votos dos diretores presentes. § 1º - A aceitação, bem como a recusa do proposto, a este será comunicado por escrito, dando-se ciência aos sócios proponentes. § 2º - Os motivos da recusa constituem assunto reservado ao clube. § 3º - Na proposta de sócio menor de idade deverá ser anotada a origem da prova de idade, apresentada pelos pais ou responsáveis legais do menor, anotando-se também o seu respectivo número. Art. 21 - A readmissão ao quadro social obedecerá ao mesmo processo da admissão. Art. 22 - Não poderá ser readmitido ao quadro social, o sócio eliminado na forma do Art. 27, item 4º, letras ‘c’, ‘d’, ‘f’, ‘g’, ‘h’, ‘i’, deste Estatuto. § único : O sócio eliminado na forma do Art. 27, item 4º letras “a” e “b” deste Estatuto, poderá ser readmitido, se liquidar integralmente, de uma só vez, os compromissos aí previstos. SECÇÃO IX DOS DIREITOSArt. 23 - São direitos dos sócios: a) - Freqüentar individualmente as dependências do clube; b) - Praticar os desportos mantidos pela sociedade; c) - Requerer licença para efeito do não pagamento de um trimestre por ano, em casos especialíssimos, devidamente comprovados à juízo da Diretoria; d) - Tomar parte nas Assembléias Gerais quando maior de dezoito anos de idade, sendo sócio Patrimonial; e) - Ser escolhido e votado para cargo do clube, quando maior de dezoito anos de idade, sendo sócio Patrimonial; f) - Recorrer para o Conselho Deliberativo, bem como para os poderes desportivos superiores na forma deste Estatuto e das leis; g) - Freqüentar, individualmente, os eventos do clube, onde não haja pagamento de ingresso; h) - Fazer-se acompanhar de visitantes à sociedade, em dias que não haja pagamento de ingressos em suas dependências. § 1º - A Diretoria Executiva, mediante expressa resolução, poderá regulamentar os direitos referidos nas letras “a”, “b” e “h” deste artigo. § 2º - A Diretoria Executiva poderá, mediante expressa resolução, determinar a cobrança de ingressos aos associados em festas, reuniões e jogos, para assim torná-las exeqüíveis e de maior brilho. Art. 24 - O sócio só adquire todos os seus direitos sociais, uma vez que tenha saldado todos os compromissos de admissão ao quadro social. SECÇÃO X DAS OBRIGAÇÕES Art. 25 - São obrigações de todos os sócios: a) - Contribuir com todos os meios possíveis e lícitos, para que a sociedade realize as suas finalidades; b) - Acatar e zelar pelo cumprimento deste Estatuto Social, dos regulamentos existentes no clube e das leis do país; c) - Portar-se convenientemente, sempre que estiver em causa a sua condição de sócio; d) - Não se manifestar dentro do clube sobre qualquer atividade de caráter político ou religioso, ou ainda relativa à questão de raça ou nacionalidade; e) - Respeitar e cumprir as determinações dos poderes constituídos da sociedade, sem prejuízo dos recursos admitidos neste Estatuto, e pelas leis do país; f) - Pagar a mensalidade ou taxa de manutenção patrimonial até o décimo dia do mês seguinte, ou antecipadamente, a critério do sócio; g) - Apresentar a carteira social e a prova de quitação das mensalidades, desde que lhe sejam solicitadas, por quem de direito, nas dependências do clube; h) - Zelar com dedicação pela conservação do material sob seu uso, indenizando a critério da Diretoria Executiva, os prejuízos materiais causados por sua culpa ou desídia; i) - Comunicar ao clube a mudança de sua residência ou local de cobrança das mensalidades. SECÇÃO XI DAS PENALIDADES Art. 26 - O sócio infrator de disposições estatuárias, regulamentares ou disciplinares, será passível das seguintes penas: a) - Advertência verbal; b) - Advertência por escrito; c) - Suspensão; d) - Eliminação. § único: As penalidades das alíneas b, c e d, serão comunicadas ao infrator, mediante carta registrada, sendo qualquer das penalidades anotadas em sua ficha social. Art. 27 - As penalidades obedecerão ao seguinte critério: 1º ) - Advertência verbal ao sócio que praticar simples faltas disciplinares; 2o ) - Advertência por escrito ao sócio que praticar simples faltas regulamentares; 3º ) - Suspensão, que não excederá cento e oitenta (180) dias, ao sócio que: a) - Reincidir em faltas que lhe tenha valido, por três vezes, a pena de advertência verbal, ou por duas vezes a de advertência por escrito; b) - Infringir disposições estatuárias; c) - Quando Militante, não obedecer às ordens dos diretores de seus departamentos, ou ainda de seus auxiliares; 4º ) - Eliminação ao sócio que: a) - Não pagar as indenizações previstas na letra “h” do artigo 25 deste ESTATUTO; b) - Recusar pagamento de três mensalidades consecutivas, depois de notificado por escrito pela Diretoria; c) - For admitido para o quadro social sem possuir as condições de admissão, em virtude de falsas informações; d) - Apresentar-se nas dependências do clube acompanhado de pessoas cuja reputação seja duvidosa, apurado esse fato, pela comissão de sindicância da Diretoria Executiva; e) - Desrespeitar, por palavras ou gestos, os Diretores e demais membros dos poderes sociais; f) - Manifestar-se em termos ofensivos ao clube, dentro ou fora dele, fato que deverá ser confirmado por duas testemunhas, em sessão da Diretoria Executiva; g) - Tornar público assunto relativo à vida privada do clube, ou exercer em suas dependências qualquer espécie de atividade política ou religiosa; h) - Exercer, nas dependências do clube, qualquer espécie de atividade proibida por lei, atentatória dos bons costumes e da moral; i) - For condenado por crime infamante, tendo transitado em julgado a respectiva decisão. § único: É assegurado ao associado o direito de representar por escrito, ao Conselho Deliberativo, contra a prática de atos lesivos ao patrimônio social, bem como pleiteando medidas de seus interesses pessoais nos termos deste Estatuto. Art. 28 - Compete, privativa e especialmente à Diretoria, a aplicação de todas as penalidades aos associados, com exceção das aplicáveis aos sócios Beneméritos, Honorários e Patrimoniais, bem assim aos membros da Diretoria, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, cuja competência é do Conselho Deliberativo. CAPITULO III DOS PODERES SOCIAIS Art. 29 - São Poderes Sociais do Palmeiras Futebol Clube: a) - a Assembléia Geral; b) - o Conselho Deliberativo; c) - a Diretoria Executiva; d) - o Conselho Fiscal. SECÇÃO I DA ASSEMBLÉIA GERAL Art. 30 - A Assembléia Geral será constituída de sócios Patrimoniais, maiores de dezoito (18) anos, quites com os cofres sociais e no pleno gozo de seus direitos estatuários. Art. 31 - A Assembléia Geral reunir-se-á: a) - Ordinariamente, de quatro em quatro anos, durante a primeira quinzena do mês de maio, para a eleição e posse do Conselho Deliberativo, na forma determinada por este Estatuto; b) - Extraordinariamente, sempre que for necessário, mediante convocação do Presidente do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal ou por requerimento de um terço, no mínimo, dos sócios Patrimoniais em pleno gozo dos seus direitos estatutários; § único: A presença de sócios Patrimoniais às Assembléias, será registrada em um livro de registro de presença, onde os presentes credenciados lançarão suas assinaturas, para efeitos de registro e verificação do número presente. Art. 32 - A convocação das Assembléias Gerais, será feita por aviso afixado em locais visíveis na sede e por edital publicado pela imprensa, no mínimo com oito (8) dias de antecedência. Art. 33 - Nas Assembléias Gerais somente serão tratados os assuntos constantes da convocação, cabendo a presidência ao Presidente do Conselho Deliberativo. § único: Na falta deste, por motivo justificado ou de força maior, será substituído pelo Vice-presidente do Conselho Deliberativo, ou ainda, na falta destes, por um sócio Patrimonial escolhido pela própria Assembléia. Art. 34 - As Assembléias Gerais somente poderão deliberar, em primeira convocação, com a presença de dois terços (2/3) dos sócios Patrimoniais quites com os cofres do clube, conforme relação fornecida pela Tesouraria da Diretoria Executiva, e em pleno gozo de seus direitos sociais. Art. 35 - Não havendo número suficiente, será feita segunda convocação, uma hora depois, sendo neste caso válidas as suas decisões, qualquer que seja o número de sócios Patrimoniais quites com os cofres do clube, conforme relação fornecida pela Tesouraria da Diretoria Executiva, e em pleno gozo de seus direitos sociais, presentes. Art. 36 - As deliberações serão tomadas por meio de voto, podendo, desde que a Assembléia concorde, ser adotado o sistema de aclamação, votação simbólica ou escrutínio secreto. Art. 37 - Compete à Assembléia Geral: a) - Eleger e empossar os membros do Conselho Deliberativo; b) - Aprovar a reforma do presente Estatuto Social; c) - Deliberar sobre a dissolução do clube e o destino do patrimônio social. SECÇÃO II DO CONSELHO DELIBERATIVO Art. 38 - O Conselho Deliberativo é órgão soberano em suas resoluções, excluídas as matérias de competência das Assembléias Gerais. Art. 39 - O Conselho Deliberativo será constituído de trinta (30) membros efetivos e dez (10) suplentes, não remunerados, eleitos pela Assembléia Geral, entre os sócios Patrimoniais maiores de dezoito (18) anos de idade. § 1º - O número de membros do Conselho Deliberativo poderá ser alterado na proporção do número de sócios Patrimoniais, devendo ser aprovado pela Assembléia Geral. § 2º - Dois terços (2/3), pelo menos, dos membros eleitos, deverão ser brasileiros natos ou naturalizados. § 3º - Dentre os membros eleitos para compor o Conselho Deliberativo, serão escolhidos, em reunião realizada no ato da posse, o Presidente, o Vice-presidente, o Secretário e o Secretário Substituto. § 4o - O Vice-presidente terá a função de substituir o Presidente, nas ausências deste, por motivo justificado ou de força maior. § 5o - O Secretário do Conselho Deliberativo terá as seguintes atribuições: a) lavrar e subscrever os editais de convocação, atas de reuniões e resoluções do Conselho Deliberativo e das Assembléias Gerais; b) controlar correspondências e presenças em reuniões do Conselho Deliberativo e das Assembléias Gerais. § 6o - O Secretário Substituto substituirá o Secretário nas suas faltas, auxiliando-o nas suas atribuições. § 7o - As deliberações para a escolha dos membros para as funções de Presidente, Vice–Presidente, Secretário e Secretário Substituto serão tomadas por meio de voto dos conselheiros, podendo, desde que a maioria concorde, ser adotado o sistema de aclamação, votação simbólica ou escrutínio secreto. § 8o – Nas votações do Conselho Deliberativo, o Presidente do mesmo somente votará em caso de empate. Art. 40 - O mandato do Conselho Deliberativo será de quatro (4) anos. § 1o - O mandato do Presidente do Conselho Deliberativo será de quatro (4) anos, não podendo ser reeleito. Art. 41 - Será permitida a reeleição de conselheiros. Art. 42 - Perderão o mandato os conselheiros que deixarem de comparecer a três (3) reuniões sucessivas, sem justificativa, sendo substituídos pelos suplentes. Art. 43 - Somente os conselheiros efetivos terão direito a voto nas reuniões do Conselho Deliberativo. Na vacância definitiva de um cargo de conselheiro efetivo, o suplente será oficialmente efetivado, mediante convocação pelo Presidente do Conselho Deliberativo, observando-se o Art. 45 deste Estatuto. Art. 44 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á: a) - Ordinariamente: 1º) - Anualmente, na segunda quinzena do mês de março, para deliberar sobre o relatório da Diretoria Executiva e parecer do Conselho Fiscal, referentes ao período de 01 de janeiro a 31 de dezembro, do ano anterior. 2º) - De dois em dois anos, na segunda quinzena de maio, para eleição do Presidente da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, em número de três membros efetivos e dois suplentes. 3º) - De dois em dois anos, na primeira quinzena de junho, para dar posse ao Presidente da Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal. § 1º - Os membros do Conselho Fiscal poderão ser reeleitos. § 2º - O Presidente da Diretoria Executiva somente poderá ser reeleito para mais dois mandatos consecutivos de dois anos. Após completar 6 (seis) anos consecutivos de mandato, o Presidente não poderá ocupar o cargo de qualquer das Vice-presidências na Diretoria Executiva seguinte. b) - Extraordinariamente: 1º) - Por convocação do seu Presidente; 2º) - Por solicitação da Diretoria Executiva; 3º) - Por solicitação do Conselho Fiscal, na forma da letra “d” do Art. 56, deste Estatuto; 4º) - Por convocação de um terço (1/3) de seus próprios membros. Art. 45 - As reuniões do Conselho Deliberativo serão convocadas, por escrito, com antecedência mínima de oito (8) dias. Art. 46 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á em primeira convocação com dois terços (2/3) de seus membros. § único: Não havendo número suficiente, como determina este artigo, em segunda chamada - uma hora depois, com qualquer que seja o número de conselheiros presentes, com exceção do Art. 7, Art. 47 letra “k” e Art. 44 alínea a item 2º. Art. 47 - Compete ao Conselho Deliberativo: a) - Reformar o Estatuto Social, “ad-referendum” da Assembléia Geral; b) - Deliberar sobre os relatórios da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal; c) - Deliberar sobre os recursos interpostos por atos da Diretoria; d) - Autorizar a Diretoria Executiva a contrair empréstimos; e) - Intervir na administração do clube, quando julgar conveniente, podendo aplicar penalidades e até cassar mandatos de membros ou órgãos, desde que os interesses do clube exijam; f) - Deliberar sobre transações de imóveis pertencentes à sociedade, em sessão especialmente convocada para esse exclusivo fim; g) - Licenciar e conceder demissão, à pedido, ao Presidente da Diretoria, aos membros do Conselho Deliberativo e aos do Conselho Fiscal; h) - Convocar o Conselho Fiscal quando surgir motivo grave, mediante convocação do seu presidente, ou à vista de requerimento assinado por quinze conselheiros; i) - Aplicar penalidades aos seus próprios membros e aos do Conselho Fiscal, ouvindo-se, previamente, o acusado; j) - Aplicar penalidade aos sócios Beneméritos, Honorários e Patrimoniais, ouvindo-se previamente, o acusado; k) - Cassar o mandato do Presidente da Diretoria, em sessão especialmente convocada para esse exclusivo fim, mediante votação secreta de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Deliberativo; l) - Apreciar a composição da Diretoria Executiva apresentada pelo Presidente da mesma; m) - Apreciar o “quantum” das mensalidades e outras contribuições de sócios, deliberadas pela Diretoria Executiva. § único: Os conselheiros são invioláveis, durante o exercício de seus mandatos, por suas opiniões, palavras e votos proferidos em sessão. SECÇÃO III DA DIRETORIA EXECUTIVA Art. 48 - O Palmeiras Futebol Clube será administrado por uma Diretoria Executiva, não remunerada, com mandato de dois (2) anos, sendo constituída por um Presidente, cinco (5) Vice-presidentes, Secretário Geral, 1o Secretário, 2o Secretário, Tesoureiro Geral, 1o Tesoureiro, 2o Tesoureiro e chefes de departamentos, cujas atribuições serão discriminadas no Regimento Interno, elaborado pela Diretoria Executiva e aprovado pelo Conselho Deliberativo. § 1º - O Presidente será eleito pelo Conselho Deliberativo, na forma do Art. 44o , item 2o , sendo os demais membros da escolha do Presidente. § 2º - Na primeira quinzena do mês de junho, o Conselho Deliberativo dará posse ao Presidente da Diretoria Executiva, em reunião marcada e presidida pelo Presidente do Conselho Deliberativo, ocasião em que o Presidente da Diretoria Executiva dará posse aos membros da mesma. Art. 49 - A Diretoria Executiva fica investida, com as restrições constantes deste Estatuto, de amplos poderes para praticar atos de gestão e reunir-se-á: a) - ordinariamente, no mínimo uma vez por mês; b) - extraordinariamente, sempre que preciso, mediante convocação do Presidente. Art. 50 - Compete à Diretoria Executiva: a) - Fazer cumprir as disposições deste Estatuto. b) - Resolver sobre admissão, readmissão, licenciamento e aplicação de penalidades aos sócios, de acordo com o estabelecido neste Estatuto. c) - Admitir, licenciar e demitir empregados. d) - Promover a arrecadação das mensalidades e quaisquer outras rendas, efetuando-se as respectivas despesas; e) - Deliberar o “quantum” das mensalidades e de outras contribuições dos sócios, “ad referendum” do Conselho Deliberativo; f) - Organizar anualmente e entregar ao Presidente do Conselho Deliberativo, até o mês de março, o relatório de sua gestão, com o balanço e a demonstração das receitas e despesas. Art. 51 - Os membros do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da entidade desportiva na prática de ato regular de sua gestão, mas assumem essa responsabilidade pelos prejuízos que causarem em virtude da infração da lei ou do Estatuto. § único: A responsabilidade de que trata o artigo acima, prescreve no prazo de cinco anos, contados da data da aprovação da Assembléia Geral ou do Conselho Deliberativo, das contas e balanços do exercício em que findou o mandato. Art. 52 - COMPETE AO PRESIDENTE a) - Representar a sociedade, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, sendo-lhe delegado o uso da firma social e poderes para receber citações em geral, constituir advogados, procuradores e consultores jurídicos; b) - Presidir reuniões da Diretoria Executiva e mandar executar suas decisões; c) - Executar todos atos da administração; d) - Assinar, juntamente com o Tesoureiro, os cheques e demais documentos que impliquem em modificação dos fundos financeiros do clube; e) - Criar departamentos esportivos, sociais e recreativos, nomeando seus respectivos diretores; f) - Cumprir as deliberações do Conselho Deliberativo; g) - Contratar os empregados do clube, observando as leis trabalhistas; h) - Rubricar os livros legais do clube; i) - Assinar transferências de atletas em geral, bem assim as autorizar para as despesas previstas e ordenar o seu pagamento; j) - Dar posse aos diretores dos Departamentos; k) - Uma vez eleito, o Presidente da Diretoria Executiva terá até o final do mês de maio para organizar sua Diretoria e informar ao Conselho Deliberativo; l) - Vagando um dos cargos da Diretoria, o seu Presidente o preencherá em dez dias, comunicando o fato ao Conselho Deliberativo. Art. 53 - COMPETE AOS VICE-PRESIDENTES a) - Compete aos Vice-presidentes auxiliar o Presidente em suas funções, exercendo aquelas que lhes forem expressamente delegadas pelo mesmo. b) - Compete ao primeiro Vice-presidente, ou sucessivamente aos demais vices, assumir a presidência do clube na ausência ou impedimento legal do Presidente, comunicando tal fato ao Conselho Deliberativo; Art. 54 - COMPETE AO SECRETÁRIO GERAL a) - Dirigir todo expediente da secretaria do clube; b) - Lavrar e subscrever as atas da Diretoria; c) - Assinar e expedir as carteiras dos sócios. § único: Ao primeiro e segundo Secretários, competem substituir o Secretário Geral nas suas faltas, auxiliando-o nas suas obrigações. Art. 55 - COMPETE AO TESOUREIRO GERAL a) - Dirigir e superintender os serviços financeiros do clube, tendo sob sua responsabilidade a boa ordem da escrituração, os valores e fundos financeiros. b) - Controlar os recibos dos associados, regularizando e fiscalizando a receita da sociedade e as suas rendas de bilheteria. c) - Assinar com o Presidente, cheques, duplicatas, títulos, contratos em geral, cauções, ordens de pagamento e quaisquer documentos ou instrumentos que envolvam responsabilidade financeira. d) - Prestar, com brevidade, as informações solicitadas pelos poderes constituídos da sociedade. e) - Apresentar, mensalmente, o balancete do mês findo, bem como a demonstração dos saldos existentes em caixa e em estabelecimentos de créditos. f) - Organizar as folhas de pagamentos mensais. g) - Organizar o balanço anual. h) - Comunicar à Diretoria Executiva os nomes dos sócios em atraso com suas mensalidades. § único: Ao primeiro e segundo Tesoureiros competem substituir o Tesoureiro Geral nas suas faltas, auxiliando-o nas suas obrigações. SECÇÃO IV DO CONSELHO FISCAL Art. 56 - Compete ao Conselho Fiscal, composto por três membros efetivos e dois suplentes, não remunerados, além das atribuições que o Estatuto designa: a) - Apresentar à Assembléia Geral ou Conselho Deliberativo parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo; b) - Fiscalizar o cumprimento das deliberações do Sistema Brasileiro do Desporto e praticar os atos que este lhe atribuir; c) - Denunciar à Assembléia Geral ou Conselho Deliberativo, erros administrativos ou qualquer violação das leis ou do Estatuto Social, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente sua função fiscalizadora; d) - Convocar a Assembléia Geral ou o Conselho Deliberativo, quando ocorrer motivo grave ou urgente; e) - Ordinariamente, o Conselho Fiscal se reunirá: 1) - anualmente, na primeira quinzena do mês de março, para analisar os relatórios e balancetes financeiros do ano anterior, apresentados pela Diretoria Executiva; 2) - anualmente, na segunda quinzena do mês de março, para apresentação de seu relatório ao Conselho Deliberativo; 3) - de dois em dois anos, na primeira quinzena do mês de junho, por ocasião do encerramento do mandato da Diretoria Executiva, para apreciação do balanço e demonstrativos de receitas e despesas, referentes ao período de janeiro até o final do mandato da Diretoria. CAPITULO IV DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 57 - O presente Estatuto poderá ser alterado pela Assembléia Geral, desde que a proposta de alteração seja apresentada, no mínimo, por dezesseis (16) membros do Conselho Deliberativo, pela Diretoria Executiva ou por 50% dos sócios Patrimoniais quites, com os cofres sociais e em pleno gozo de seus direitos estatuários, com a devida justificativa. Art. 58 - Aprovada a proposta pela Assembléia Geral, será a mesma encaminhada às entidades oficiais, para a devida homologação. Art. 59 - Os sócios não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações que a Diretoria e seus representantes legais contraírem, tácita ou expressamente, em nome do clube. Art. 60 - A Diretoria deverá elaborar um regimento interno, em perfeita harmonia com o estabelecido neste Estatuto, o que deverá ser aprovado pelo Conselho Deliberativo. Art. 61 - O mandato da Diretoria estender-se-á até a posse da sua sucessora legalmente eleita. Art. 62 - Nenhum membro da Diretoria Executiva poderá participar, simultaneamente, do Conselho Deliberativo ou Conselho Fiscal. Art. 63 - É proibido, nas dependências do clube, a prática de jogos em desacordo com a legislação vigente. Art. 64 - Todas as autoridades superiores terão livre ingresso em suas praças de desportos, uma vez que apresentadas suas credenciais. Art. 65 - O Palmeiras Futebol Clube, somente poderá ser dissolvido em caso de insuperável dificuldade na concepção de seus objetivos, mediante aprovação da maioria absoluta da Assembléia Geral, reunida para esse fim. § 1º - Para tal finalidade essa Assembléia Geral deverá contar obrigatoriamente com 4/5 (quatro quintos) de seus associados Patrimoniais, quites com a tesouraria do clube e em pleno gozo de seus direitos estatuários. § 2º - Dissolvido o clube, far-se-á, o levantamento do Patrimônio Social, efetuando-se o pagamento de todas as dívidas, resgatando-se em seguida todos os títulos de sócios patrimoniais, ao preço justo arbitrado pelo Conselho Deliberativo. § 3º - Todo e qualquer saldo, sob qualquer título, depois de cumprido os compromissos acima, será destinado à Associações oficialmente beneficentes, indicadas pela maioria, de uma derradeira Assembléia Geral. CAPITULO V DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 66 - Aprovado pela Assembléia Geral, o presente Estatuto substituirá o anterior. Art. 67 - Todo e qualquer assunto que não tenha sido observado no presente Estatuto, será resolvido pelo Conselho Deliberativo ou pela Diretoria Executiva, de acordo com a respectiva competência. Art. 68 - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pelos órgãos oficiais competentes, ficando revogadas as disposições anteriores. |